Agora que já vimos o que é a criminologia e o que é o direito penal, vamos então perceber quais as suas diferenças.
Existe diferença na autonomia do conceito criminológico de
crime, de métodos, de posições, de valores e de atitudes emocionais perante o
real.
A criminologia é uma ciência empírica enquanto que o direito
penal é um ramo do direito, ou seja, é um ramo de uma ciência em que a
criminologia tem um objeto de estudo já mencionado num post anterior (o crime, a vitima, o delinquente, o controlo
social, o comportamento, etc) e encontra as causas que possam explicar o crime,
já o direito penal estabelece e regula o castigo de quem comete os crimes, ou
seja, impõe penas e proíbe condutas que possam colocar em causa bens jurídicos
promovendo o respeito e o cumprimento dos bens jurídicos.
Portanto, são duas disciplinas que devem andar de mãos dadas
porque se servem uma da outra mas são autónomas, ou seja, a criminologia
procura explicar o crime, procura perceber as razões que levaram determinada
pessoa a cometer um crime e procura também perceber a vitima e o agressor como
peças primordiais de um crime enquanto que o direito se serve de todo esse
conhecimento para criar leis que possam punir essas condutas que a criminologia
explica sendo.
Ambas têm em comum o trabalho que fazem para a prevenção, ou
seja, embora o direito penal tenha um fim punitivo é também uma fonte de
prevenção assim como a criminologia também o é através das explicações que nos
dá para o crime e as respetivas formas de o prevenir.
Comentários
Enviar um comentário