Qual a diferença entre Criminologia e Direito Penal?

Agora que já vimos o que é a criminologia e o que é o direito penal, vamos então perceber quais as suas diferenças. 

Existe diferença na autonomia do conceito criminológico de crime, de métodos, de posições, de valores e de atitudes emocionais perante o real.

A criminologia é uma ciência empírica enquanto que o direito penal é um ramo do direito, ou seja, é um ramo de uma ciência em que a criminologia tem um objeto de estudo já mencionado num post anterior  (o crime, a vitima, o delinquente, o controlo social, o comportamento, etc) e encontra as causas que possam explicar o crime, já o direito penal estabelece e regula o castigo de quem comete os crimes, ou seja, impõe penas e proíbe condutas que possam colocar em causa bens jurídicos promovendo o respeito e o cumprimento dos bens jurídicos.

Portanto, são duas disciplinas que devem andar de mãos dadas porque se servem uma da outra mas são autónomas, ou seja, a criminologia procura explicar o crime, procura perceber as razões que levaram determinada pessoa a cometer um crime e procura também perceber a vitima e o agressor como peças primordiais de um crime enquanto que o direito se serve de todo esse conhecimento para criar leis que possam punir essas condutas que a criminologia explica sendo.

Ambas têm em comum o trabalho que fazem para a prevenção, ou seja, embora o direito penal tenha um fim punitivo é também uma fonte de prevenção assim como a criminologia também o é através das explicações que nos dá para o crime e as respetivas formas de o prevenir.



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