Roubo vs. Furto: Mas afinal qual é a diferença?

Este tema é bastante interessante pois compreendermos a diferença entre roubo e furto, um tema muitas vezes mal empregue até mesmo pelos media, vai ajudar-nos a perceber como atuar e quais os contornos da lei penal para cada um dos casos.

Ora então, ambos estão consagrados na parte do código penal que diz respeito aos crimes contra o património e a sua grande diferença está na forma como esse crime contra o património é praticado.

Resumidamente, furto é a forma de subtrair a alguém bens ou património sem o uso da violência ou da ameaça  e roubo é a forma de subtrair a alguém bens ou património com recurso ao uso da violência e/ou da ameaça.

Portanto, a principal e grande diferença está no uso ou não da violência e/ou ameaça.

Depois, o Código Penal Português prevê dois tipos de furto, o simples e o qualificado, sendo que o primeiro se refere à subtração de bens ou património sem uso da violência ou ameaça e sem a destruição de qualquer obstáculo, já o segundo refere-se ao mesmo tipo de ato mas com a destruição de obstáculo, ou abuso de confiança, fraude ou quando cometido por duas ou mais pessoas.

O crime de furto ou furto simples está consagrado no artigo 203º do Código Penal Português e tem uma moldura penal até 3 anos de prisão ou pena de multa e o de furto qualificado no artigo 204º do mesmo código tem diferentes molduras penais dependendo dos contornos do crime, contudo pode ir de  2 a 8 anos de prisão.

Quanto ao crime de roubo, o mesmo está consagrado no artigo 210º do Código Penal Português e também tem diferentes molduras penais dependendo dos contornos do crime, contudo pode ir de 1 a 8 anos, de 3 a 15 anos ou de 8 a 16 anos.

(Cliquem nos links para poderem ver os artigos do código penal)

Então agora vamos a exemplos para esclarecer quaisquer duvidas que possam ter ficado:

Furto simples: apropriação de uma carteira, telemóvel u outro objeto de alguém alheio sem que essa pessoa dê conta;

Furto qualificado: Furto a automóveis ou a casas com arrombamento de portas ou janelas (aqui tem de haver destruição de algum obstáculo);

Roubo: Roubo com utilização de armas de fogo ou armas brancas, fazendo com que a vítima entregue os seus bens ou com recurso à violência física.

Ambos os procedimentos criminais para roubo ou furto dependem de queixa, ou seja, é necessário que a seja feita uma queixa na policia para que seja aberto um processo de investigação.

Espero que tenham gostado e que tenham ficado a perceber a diferença.

Até breve!





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