Este tema é bastante interessante pois compreendermos a
diferença entre roubo e furto, um tema muitas vezes mal empregue até mesmo
pelos media, vai ajudar-nos a perceber como atuar e quais os contornos da lei
penal para cada um dos casos.
Ora então, ambos estão consagrados na parte do código penal
que diz respeito aos crimes contra o património e a sua grande diferença está na
forma como esse crime contra o património é praticado.
Resumidamente, furto é a forma de subtrair a alguém bens
ou património sem o uso da violência ou da ameaça e roubo é a forma de subtrair a alguém bens
ou património com recurso ao uso da violência e/ou da ameaça.
Portanto, a principal e grande diferença está no uso ou
não da violência e/ou ameaça.
Depois, o Código Penal Português prevê dois tipos de furto, o
simples e o qualificado, sendo que o primeiro se refere à subtração de bens ou
património sem uso da violência ou ameaça e sem a destruição de qualquer
obstáculo, já o segundo refere-se ao mesmo tipo de ato mas com a destruição de
obstáculo, ou abuso de confiança, fraude ou quando cometido por duas ou mais
pessoas.
O crime de furto ou furto simples está consagrado no artigo 203º do Código Penal Português e tem uma moldura penal até 3 anos de prisão ou pena de multa e o de furto qualificado no artigo 204º do mesmo código tem diferentes molduras penais dependendo dos contornos do crime, contudo pode ir de 2 a 8 anos de prisão.
Quanto ao crime de roubo, o mesmo está consagrado no artigo 210º do Código Penal Português e também tem diferentes molduras penais dependendo dos contornos do crime, contudo pode ir de 1 a 8 anos, de 3 a 15 anos ou de 8 a 16 anos.
(Cliquem nos links para poderem ver os artigos do código penal)
Então agora vamos a exemplos para esclarecer quaisquer
duvidas que possam ter ficado:
Furto simples: apropriação de uma carteira, telemóvel u
outro objeto de alguém alheio sem que essa pessoa dê conta;
Furto qualificado: Furto a automóveis ou a casas com
arrombamento de portas ou janelas (aqui tem de haver destruição de algum
obstáculo);
Roubo: Roubo com utilização de armas de fogo ou armas
brancas, fazendo com que a vítima entregue os seus bens ou com recurso à violência
física.
Ambos os procedimentos criminais para roubo ou furto
dependem de queixa, ou seja, é necessário que a seja feita uma queixa na
policia para que seja aberto um processo de investigação.
Espero que tenham gostado e que tenham ficado a perceber a
diferença.
Até breve!
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