Licenciatura: Direito Penal

Olá olá! :) 

Hoje vamos falar de Direito Penal que é um ramo do Direito Público que define as infracções criminais e fixa as respectivas censuras.

Esta foi a primeira cadeira de direito que tive e foi aqui que me cruzei pela primeira vez com os códigos de Direito ( Direito Penal, Direito Processual Penal, entre outros que vos falarei mais a frente nas próximas disciplinas), ela é dividida em duas partes sendo que Direito Penal I é dado no 1º semestre e Direito Penal II é dado no 2º semestre. 

Tenho a dizer-vos que esta foi das minhas disciplinas preferidas, a professora era espetacular a explicar a matéria e ainda hoje faço imenso usufruto das aulas de direito que tive no primeiro ano da licenciatura. 

Nesta disciplina aprendemos o conceito de Direito Penal e tudo aquilo que é ilícito, as formas de crime, as exclusões da responsabilidade criminal, quais os princípios da lei (mais à frente farei um post sobre todos estes precipícios) e depois as consequências jurídicas do facto. 

Esta disciplina teve como objetivos fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, incluindo os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo penal português. Pretendeu proporcionar uma completa e harmoniosa formação dos alunos com vista à sua futura inserção nas carreiras profissionais. 
 

Quanto aos conteúdos programáticos, de forma resumida foram: 
 
I. Lei penal  
1. Introdução  
2. Princípios informadores da lei penal  
3. Aplicação da lei penal no tempo  
4. Aplicação da lei penal no espaço  
5. Aplicação subsidiária do código penal  
 
II. Facto  
1. Ilícito criminal  
2. Pressupostos da punição  
3. Circunstâncias exclusórias da responsabilidade criminal  
4. Formas do crime 
 
III. Consequências jurídicas do facto  
1. Penas e medidas de segurança  
2. Espécies de reacções criminais  
3. Pena de prisão  
4. Pena de multa  
5. Suspensão da execução da pena de prisão  
6. Liberdade condicional  
7. Penas acessórias 

Com esta disciplina pretende-se que os alunos compreendam e saibam aplicar os princípios gerais do direito penal, que compreendam o que é crime no nosso ordenamento jurídico, e o saibam reconhecer, conheçam as suas vicissitudes, as suas formas, a ilicitude e culpa, as penas e seus fins. 

Espero que tenham gostado e até à próxima semana! :) 




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