Abuso Sexual de Crianças e Jovens, o que aprendi no Webinar?

Olá olá a todos, espero que estejam bem.

Hoje venho falar-vos de um Webinar relativo à Violência Sexual Contra Jovens e Crianças, que assisti na terça feira de manhã, organizado pela APAV e lecionado pela Drª Carla Ferreira, gestora técnica da rede CARE.

Nesta formação consegui consolidar os meus conhecimentos sobre a Violência Sexual Contra Jovens e Crianças e falamos de tudo um pouco que abranja este tema.

Começamos pela definição de violência sexual, que é qualquer tentativa, qualquer avanço, qualquer contacto ou interação com índole de cariz sexual e com maldade que é indesejado pela vítima. A violência Sexual pode acontecer de forma pontual ou repetida, contudo ela normalmente é repetida e geralmente a vítima conhece o agressor, porque por norma é perpetrada por familiares ou conhecidos próximos, quanto ao contexto, pode acontecer em qualquer contexto da criança ou jovem, em casa, na escola, online, na rua, etc.

Sabe-se que na sua maioria, os autores deste tipo de crime são indivíduos do sexo masculino (80% das vezes)o que não é um fator determinante mas é-o na sua maioria segundo os estudos que existem até ao momento, por outro lado não há um padrão que identifique potenciais vítimas de abuso, mas certo é, que pode haver fatores de risco, como a situação económica, défices cognitivos, vítimas mais jovens, entre outros. A par disto, a APAV lançou uma campanha cuja descrição dizia “Procure a vítima. Será que encontra?” e no fundo do cartaz, com vários rostos de pessoas diferentes, cujo objetivo aqui é de facto nos transmitir que não existe a possibilidade de identificar a pessoa como vítima olhando apenas para ela.


Os abusadores costumam utilizar algumas estratégias para aliciar as vítimas e, enumero algumas das que aprendi com este webinar:

        ·      Proximidade afetiva (esta estratégia é muito problemática quando se juntam fatores de risco, pois a criança às vezes vê estes atos como de alguém que lhe promete bem-estar emocional que não consegue encontrar noutros contextos);

        ·      Acesso a bens materiais (fornecer à vítima bens);

        ·      Surpresa (introduzir-se na cama da criança sem dizer a ninguém);

        ·      Toques (misturar toques de afetividade normativa com toques de cariz sexual);

        ·      Enganos (sobretudo com crianças mais pequenas como por exemplo “vamos jogar aos pais e às mães”);

        ·      Violência física;

        ·      Violência psicológica;

        ·      Ameaça;

Estes três últimos, são os menos frequentes.

Uma outra questão muito pertinente abordada neste webinar foi a questão do Consentimento, ou seja, o consentimento ou não da vítima para o envolvimento em atos sexuais. Até há bem pouco tempo, não era uma questão a ter em conta, contudo esta formação mostrou-nos que é um tema do qual nos devemos debruçar e que a idade da vítima e o seu consentimento para a prática sexual nos releva se houve lugar a um crime ou não.

Ora, independentemente do consentimento ou não, o envolvimento de um adulto ou jovem com uma criança que tenha até 14 anos é um crime contudo, isto nem sempre foi entendido, principalmente em contextos de namoro “normativo” (p. ex: um jovem de 17 anos e uma jovem de 13 que têm relações sexuais entre si ou noutro contexto relativamente às questões culturais) contudo, para a lei é claramente um crime.

Todos os outros atos relativamente ao consentimento, requerem uma maior atenção, pois após os 14 anos não obtendo o consentimento há, mais uma vez de forma clara, um crime, mas quando o há é necessário estudar o caso e os contornos em que foi praticado o envolvimento sexual.

A lei penal portuguesa encontra-se de facto muito bem preparada para estas situações no que diz respeito à tipificação dos atos e à explicação dos conceitos em torno de abuso sexual, violação sexual e coação sexual.

Portanto, o código penal divide-se em duas secções:

        ·      Crimes contra a liberdade sexual que estão direcionados para qualquer prática sexual independentemente da idade da vítima e que às vezes se aplica às crianças;

        ·      Crimescontra a autodeterminação sexual que são aplicados até aos 18 anos da vítima.

E neste último, que é o que nos interessa neste âmbito, o código penal explica-nos o que se entende por qualquer forma de abuso sexual, ou seja:

        ·      Coação sexual;

        ·      Violação sexual;

o   Estes são atos diferentes, a violação e mais gravoso porque requer que haja atos sexuais de relevo qualificado, ou seja, o coito, quanto à coação fala-nos em atos sexuais de relevo simples, ou seja, beijos, caricias, etc. Num ou noutro pode ou não existir violência.

        ·      Importunação (exibicionismo, constranger a vítima, propostas de natureza sexual);

        ·      Lenocínio de menores (prostituição de menores);

        ·      Abuso sexual de menores (artigo consagrado apenas quando é cometido contra crianças que tenham até 14 anos);

        ·      Atos sexuais com menores adolescentes (entre os 14 e os 16 anos, aqui insere-se o conceito de inexperiência o que suscita algumas incongruências muitas das vezes para os juízes e para os técnicos, contudo existem várias formas de inexperiência, aqui não se fala apenas na experiencia sexual do jovem e é necessário ter muita atenção a isso e não confundir o conceito);

        ·      Abuso sexual de menores dependentes (menores que tenham entre 14 e 18 anos e que tenham sido confiados para assistência ou educação, ou seja, quando confiamos um jovem a um professor ou outro tipo de cuidador e este abusa do menor);

        ·      Recurso à prostituição de menores (quem, maior de idade, pagar a menor entre os 14 e os 18 anos para manter relações sexuais);

        ·      Aliciamento de menores para fins sexuais (crime que acontece exclusivamente por meio de tecnologias em que o jovem é aliciado a praticas futuras de natureza sexual).

É importante referir que o crime de atos sexuais com menores adolescentes é um crime semipúblico, ao contrário de todos os outros, e estes outros de natureza pública requer que todas as pessoa que têm conhecimento de um crime contra crianças, estão obrigados à denuncia!

Também é importante referir que nos jovens que tenham menos de 14 anos e que o agressor tenha menos de 16 anos, é crime sim, mas é instaurado um processo tutelar educativo e não um processo crime. Isto, por causa da idade do agressor e da vítima.

 Avançando na aprendizagem sobre Violência Sexual contra Crianças e Jovens, falamos também das consequências destes atos e, estas podem ser físicas ou psicológicas, como por exemplo:

        ·      Gravidez;

        ·      Doenças sexualmente transmissíveis;

        ·      Lesões;

        ·      Perda de apetite;    

        ·      Desregulação do sono;

        ·      Baixa da autoestima;

        ·      Sentimentos de vergonha;

        ·      Ansiedade;

        ·      Medo;

        ·      Tristeza profunda;

        ·      Choque, etc.

As consequências diferem de criança para criança, a Drª Carla frisou que esta vitimação não é um processo matemático e pode ter de facto vários impactos na vítima, nós não somos todos iguais e reagimos de formas diferentes aos acontecimentos da nossa vida.

E com isto, a APAV lançou uma campanha também muito interessante que se chama “o abuso sexual de crianças e jovens não tem de ser um segredo” e isto no âmbito de que a desocultação das situações é muitas vezes a chave da cessação de muitos casos desta dimensão.


Falamos também dos obstáculos à denuncia, outro fator muito importante e que pode ser decisor na cessação dos abusos.

        ·      Incapacidade de se expressar;

        ·      Ausência de marcas físicas;

        ·      Medo da reação do agressor.

        ·      Ausência de evidencias físicas (e realço este ponto porque nem sempre a presença de evidencas é que indicam que houve violação, há muitas outras marcas que ficam e que não são físicas e não é por não haver evidencias físicas que as pessoas não são condenadas);

        ·      Vergonha;

        ·      Culpabilização;

        ·      Existência de uma relação previa com o agressor (familiar, por exemplo);

        ·      Receio das consequências da revelação.

Para terminar, o último tópico deste webinar consistiu em percebermos o que devemos dizer a uma criança ou jovem vítima de abuso. E é muito importante que a criança/jovem saiba que o que aconteceu não é culpa dela, nada justifica que a mesma tenha sido forçada, enganada ou convencida a envolver-se sexualmente com outra pessoa porque a pessoa que se aproveitou da criança é a única responsável pelo que aconteceu, é isto que devemos garantir que a criança/jovem saiba. É também importante não julgar a criança, não fazer perguntas formuladas com base em juízos de valor nem forçar a vítima a expor os detalhes do evento.

Deve ser pedida ajuda médica, para despistes de DST, para recolha de provas físicas, se as houver, deve haver sempre um adulto da confiança da criança/jovem que não o agressor e que esse adulto a acompanhe sempre.

E termino assim este resumo daquilo que foi o webinar e o que aprendi com ele.

Espero que tenham gostado e vejam na página da APAV os cursos e webinars que vão ministrar agora em junho.

 

 

Comentários